{"id":8,"__str__":"2\u00aa COM - 2\u00aa Comiss\u00e3o: Finan\u00e7as, Contas, Constitui\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o","link_detail_backend":"/comissao/8","metadata":{},"nome":"2\u00aa Comiss\u00e3o: Finan\u00e7as, Contas, Constitui\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o","sigla":"2\u00aa COM","data_criacao":"2017-01-25","data_extincao":null,"apelido_temp":"","data_instalacao_temp":null,"data_final_prevista_temp":null,"data_prorrogada_temp":null,"data_fim_comissao":null,"secretario":"","telefone_reuniao":"","endereco_secretaria":"","telefone_secretaria":"","fax_secretaria":"","agenda_reuniao":"","local_reuniao":"","finalidade":"Regimento Interno - Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 2, de 05 de setembro de 1990\r\n\r\n2\u00aa Comiss\u00e3o Permanente: Finan\u00e7as, contas, Constitui\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nArt. 29-D. As Comiss\u00f5es Permanentes, observadas a compet\u00eancia espec\u00edfica de cada uma, definida nos par\u00e1grafos seguintes, t\u00eam por finalidade principal estudar as mat\u00e9rias submetidas, regimentalmente, ao seu exame, emitir parecer, tomar iniciativa de proposi\u00e7\u00f5es, se for o caso, que ser\u00e3o submetidas \u00e0 decis\u00e3o do Plen\u00e1rio.\r\n\r\nArt. 30. \u00c0 Segunda Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as, Contas, Constitui\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o cabe:\r\nI\t\u2013 examinar e opinar sobre a proposta do Plano Plurianual, das Leis de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias e do Or\u00e7amento para a delibera\u00e7\u00e3o do plen\u00e1rio, respectivamente em:\r\na)\t30 de setembro da primeira Sess\u00e3o Legislativa;\r\nb)\t30 de junho, e\r\nc)\t30 de novembro.\r\nII\t\u2013 dar parecer sobre os aspectos financeiros de requerimentos ou projetos de lei apresentados, inclusive aquelas proposi\u00e7\u00f5es de compet\u00eancia de outras Comiss\u00f5es, desde que, imediata ou remotamente, implique a cria\u00e7\u00e3o ou aumento da despesa municipal:\r\nIII\t\u2013 examinar e opinar sobre as contas anuais do Prefeito, \u00e0 luz do parecer t\u00e9cnico do Tribunal de Contas dos Munic\u00edpios; IV \u2013 apreciar e da parecer sobre o aspecto constitucional, e sobre a t\u00e9cnica legislativa das mat\u00e9rias que lhe forem distribu\u00eddas, inclusive aquelas de compet\u00eancia privativa de outras Comiss\u00f5es;\r\nV \u2013 opinar sobre raz\u00f5es dos vetos do Prefeito e propor revis\u00e3o do Regimento Interno.\r\n\r\nComposi\u00e7\u00e3o atual estabelecida pela Portaria da Mesa Diretora N\u00ba 001/2023-MD, de 15/02/2023.","email":"","unidade_deliberativa":true,"ativa":true,"tipo":1}