{"headers": {"id": "ID", "ano": "Ano", "numero": "N\u00famero", "tipo__sigla": "Tipo Documento/Sigla", "tipo__descricao": "Tipo Documento/Descri\u00e7\u00e3o", "assunto": "Assunto"}, "results": [{"id": "13", "ano": "2019", "numero": "4", "tipo__sigla": "RECMP", "tipo__descricao": "Recomenda\u00e7\u00e3o MPPA", "assunto": "N\u00ba 04/2019 -RECOMENDAR, ao chefe do LEGISLATIVO do Munic\u00edpio de Santar\u00e9m, na pessoa do senhor, EMIR MACHADO AGUIAR, que: DESIGNEM fiscal de contrato administrativos assinados pela C\u00e2mara Municipal de Santar\u00e9m, dentre servidores p\u00fablicos, preferencialmente, EFETIVOS concursados, e, que detenham capacidade e conhecimento t\u00e9cnico na mat\u00e9ria de contrato, fornecendo todos os meios necess\u00e1rios para o fiel cumprimento das fun\u00e7\u00f5es, dando-lhes, ainda, conhecimento desde os prim\u00f3rdios do processo de contrata\u00e7\u00e3o, como na an\u00e1lise da viabilidade ou feitura do edital."}, {"id": "7", "ano": "2021", "numero": "1", "tipo__sigla": "RECMP", "tipo__descricao": "Recomenda\u00e7\u00e3o MPPA", "assunto": "N\u00ba 01/2021 - RECOMENDAR ao Estado do Par\u00e1, na pessoa do Governador do Estado, Helder Barbalho, e na pessoa de Secret\u00e1rio Estadual de Sa\u00fade do Par\u00e1, R\u00f4mulo Rodovalho Gomes, e aos Munic\u00edpios de Santar\u00e9m, Belterra e Moju\u00ed dos Campos, Aveiro, Alenquer, Almeirim, Curu\u00e1, Faro, Gurup\u00e1, Itaituba, Jacareacanga, Juruti, Monte Alegre, Novo Progresso, \u00d3bidos, Oriximin\u00e1, Placas, Prainha, Rur\u00f3polis, Terra Santa, Trair\u00e3o e Uruar\u00e1, representados por seus Prefeitos e Secret\u00e1rios Municipais de Sa\u00fade, cada um dentro de suas atribui\u00e7\u00f5es, mas todos em comum objetivo que, no PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS o que segue na integra do documento anexo:"}, {"id": "8", "ano": "2021", "numero": "2", "tipo__sigla": "RECMP", "tipo__descricao": "Recomenda\u00e7\u00e3o MPPA", "assunto": "n\u00ba 02/2021 - RECOMENDAR ao Minist\u00e9rio da Sa\u00fade, na pessoa do Ministro Eduardo Pazzuello, ao Estado do Par\u00e1, na pessoa do Governador do Estado, Helder Barbalho, e na pessoa de Secret\u00e1rio Estadual de Sa\u00fade do Par\u00e1, R\u00f4mulo Rodovalho Gomes, ao 9\u00b0 Centro Regional de Sa\u00fade da SESPA, por meio de sua Diretora Aline Liberal e ao Munic\u00edpio de Santar\u00e9m, na pessoa do Prefeito N\u00e9lio Aguiar, e da Secret\u00e1ria Municipal de Sa\u00fade, Marcela Tolentino, cada um dentro de suas atribui\u00e7\u00f5es, mas todos em comum objetivo que, no prazo excecional de 72 (setenta e duas horas), dada a urg\u00eancia do caso, o que segue na integra do documento anexo:"}, {"id": "3802", "ano": "2025", "numero": "1", "tipo__sigla": "RECMP", "tipo__descricao": "Recomenda\u00e7\u00e3o MPPA", "assunto": "RECOMENDA\u00c7\u00c3O\r\nNOT\u00cdCIA DE FATO \u2014 SAJ 06.202300000617-0\r\nRepresentante: Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado do Par\u00e1\r\nRepresentado: Munic\u00edpio de Santar\u00e9m\r\nObjeto: INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2\u00ba, PAR\u00c1GRAFO \u00daNICO DA LEI N. 21.986/23 DO MUNIC\u00cdPIO DE SANTAR\u00c9M (DISP\u00d5E SOBRE A CONTRATA\u00c7\u00c3O DE PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPOR\u00c1RIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE P\u00daBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUI\u00c7\u00c3O FEDERAL, E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS). INCONSTITUCIONALIDADE DO PAR\u00c1GRAFO \u00daNICO DO ART. 2\u00b0 DA LEI MUNICIPAL N\u00ba 14.899, DE 28 DE JANEIRO DE 1994 DO MUNIC\u00cdPIO DE\r\nSANTAR\u00c9M. (DISP\u00d5E SOBRE O REGIME JUR\u00cdDICO \u00daNICO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE SANTAREM)."}]}