Emenda a Lei Orgânica nº 33, de 22 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

33

2025

22 de Setembro de 2025

ALTERA A LEI ORGÂNICA PARA AJUSTÁ-LA À JURISPRUDÊNCIA DO STF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIA: VEREADOR ALAÉRCIO CARDOSO.

a A
A Câmara Municipal de Santarém, através de sua Mesa Diretora e demais pares, usando de suas atribuições legais, baseada nos termos do artigo 27, II, parágrafos 1o e 2o, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte emenda à Lei Orgânica do Município de Santarém.
    Art. 1º. 
    Esta Emenda à Lei Orgânica dá nova redação à matéria e outras providências.
      Art. 2º. 
      A alínea “a” do inciso VI do art. 134 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art.134……………………………………………………….......................... I-………………………………………………………....................................
        a)   pessoa com deficiência, conforme os arts. 1º, 5º e 24 da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, internalizada no direito brasileiro na forma do art. 5º, § 3º, da Carta da República, incorporada pelo Decreto nº 6.949/2009 e regulamentada pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015)”
        Art. 3º. 
        O Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município fica acrescido do seguinte artigo:
          Art. 8º.   O direito previsto na alínea “a” do inciso VI do caput do artigo 134 desta Lei Orgânica será implementado e regulamentado pelo Chefe do Poder Executivo, sem prejuízo de sua discricionariedade técnica, observadas as disposições do art. 15 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e a sustentabilidade das descentralizações administrativas.”
          Art. 4º. 
          Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
            Sala das Sessões, Plenário da Câmara Municipal de Santarém “Vereador Benedito de Oliveira Magalhães”, 22 de setembro 2025.
              GERLANDE CORRÊA CASTRO Presidente em exercício da Câmara Municipal de Santarém
                MARIA ALBANICE LEAL DIAS 1º Secretária
                  JOZIEL MARQUES COLARES 2ª Secretário