ALEXANDRE MADURO 19ª (2021 - 2024) (ALEXANDRE MADURO)
Mandato
Legislatura
19ª (2021 - 2024)
Coligação
Votos Recebidos (Mandato)
2654
Início do Mandato
01/01/2021
Fim do Mandato
31/12/2024
Expedição do Diploma
18/12/2020
Parlamentar Titular
Sim
tipo afastamento
Ocupando Cargo de Secretário Estadual
Observação
ATO DA MESA DIRETORA Nº 004/2022, DE 11 ABRIL DE 2022.
A Câmara Municipal de Santarém, Estado do Pará, faz saber que, os membros da Mesa Executiva promulgam o seguinte Ato:
Considerando o ofício nº 34/2022 de 11 de abril de 2022 — Gab. Ver. Vereador Alexandre Maduro, postulando licença do cargo de Vereador para exercer o cargo de Secretário Estadual do Centro Regional de Governo do Baixo Amazonas no Pará;
Considerando odisposto noArtigo 17, da Lei Orgânica do Município de Santarém,
RESOLVE
Art. 1º Conceder ao Vereador ALEXANDRE MADURO, licença por tempo indeterminado do mister de Vereador deste Poder Legislativo, para exercer o cargo de Secretário Estadual do Centro Regional de Governo do Baixo Amazonas no Pará.
Art. 2º - Atendendo sua opção, conforme previsto no Parágrafo 1º do art. 17 da Lei On Município de Santarém, fica garantido ao Vereador o recebimento da remuneração de Secretário Estadual.
A Câmara Municipal de Santarém, Estado do Pará, faz saber que, os membros da Mesa Executiva promulgam o seguinte Ato:
Considerando o ofício nº 34/2022 de 11 de abril de 2022 — Gab. Ver. Vereador Alexandre Maduro, postulando licença do cargo de Vereador para exercer o cargo de Secretário Estadual do Centro Regional de Governo do Baixo Amazonas no Pará;
Considerando odisposto noArtigo 17, da Lei Orgânica do Município de Santarém,
RESOLVE
Art. 1º Conceder ao Vereador ALEXANDRE MADURO, licença por tempo indeterminado do mister de Vereador deste Poder Legislativo, para exercer o cargo de Secretário Estadual do Centro Regional de Governo do Baixo Amazonas no Pará.
Art. 2º - Atendendo sua opção, conforme previsto no Parágrafo 1º do art. 17 da Lei On Município de Santarém, fica garantido ao Vereador o recebimento da remuneração de Secretário Estadual.