Resolução nº 5, de 12 de setembro de 2017
Art. 1º.
Altera a redação do caput do artigo 32-A e acrescenta os §§ 3°, 4°, 5°, e 6° ao Art. 32-B,
da Resolução N° 002/1990, de 05 de setembro de 1990, que dispõe sobre o Regimento Intemo da Câmara Municipal de Santarém, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 32-A.
As Comissões Temporárias poderão ser de inquérito, de Representação, Processante e de Estudos e sua composição obedecerá tanto quanto possível a proporcionalidade de representação partidária ou dos blocos.
§ 3º
A constituição das Comissões de Estudos obedecerá o que dispõe o Art. 32 deste Regimento lnterno.
§ 4º
O requerimento que proponha a criação da Comissão de Estudos indicará a finalidade, devidamente justificada, e o prazo de funcionamento que, não poderá ser superior a (120) cento e vinte dias, prorrogável por igual período, uma única vez
§ 5º
As Comissões de Estudos, por suas respectivas presidências, comunicarão ao Plenário, por escrito, até quarenta e oito horas antes do término do prazo original, a necessidade de prorrogação dos seus trabalhos.
§ 6º
Concluídos os trabalhos, a Comissão de Estudos apresentará ao Plenário, no prazo de cinco dias, o respectivo relatório que, será conclusivo, podendo propor projetos ou oferecer sugestões.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.