Resolução nº 5, de 12 de setembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

5

2017

12 de Setembro de 2017

ALTERA O ARTIGO 32 A E ACRESCENTA OS PAR 3, 4, 5 E 6 AO ART 32-B, DA RESOLUÇÃO 002/ 1990, REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE SANTARÉM.

a A
A Câmara Municipal de Santarém, Estado do Pará, aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte:
    RESOLUÇÃO
      Art. 1º. 
      Altera a redação do caput do artigo 32-A e acrescenta os §§ 3°, 4°, 5°, e 6° ao Art. 32-B, da Resolução N° 002/1990, de 05 de setembro de 1990, que dispõe sobre o Regimento Intemo da Câmara Municipal de Santarém, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 32-A.   As Comissões Temporárias poderão ser de inquérito, de Representação, Processante e de Estudos e sua composição obedecerá tanto quanto possível a proporcionalidade de representação partidária ou dos blocos.
        Art. 32-B ....................................
        § 1º ................................................
        § 2º ................................................
          § 3º   A constituição das Comissões de Estudos obedecerá o que dispõe o Art. 32 deste Regimento lnterno.
          § 4º   O requerimento que proponha a criação da Comissão de Estudos indicará a finalidade, devidamente justificada, e o prazo de funcionamento que, não poderá ser superior a (120) cento e vinte dias, prorrogável por igual período, uma única vez
          § 5º   As Comissões de Estudos, por suas respectivas presidências, comunicarão ao Plenário, por escrito, até quarenta e oito horas antes do término do prazo original, a necessidade de prorrogação dos seus trabalhos.
          § 6º   Concluídos os trabalhos, a Comissão de Estudos apresentará ao Plenário, no prazo de cinco dias, o respectivo relatório que, será conclusivo, podendo propor projetos ou oferecer sugestões.
          Art. 2º. 
          Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
            Sala das Sessões, Plenário Vereador Benedito de Oliveira Magalhães, 12, de setembro de 2017.

              ANTONIO ROCHA
              Presidente

              EMIR MACHADO DE AGUIAR      TADEU ELMANO DA CUNHA PEREIRA
              1º Secretário                                      2º Secretário