Resolução nº 3, de 19 de fevereiro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

3

1997

19 de Fevereiro de 1997

ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 92, 95, 98 E 99 DA RESOLUÇÃO Nº 002/1990, REGIMENTO INTERNO.

a A
A Câmara Municipal de Santarém, no uso de suas atribuições legais, resolve:
    Art. 1º. 
    Os artigos, 92, 95, 98 e 99, da Resolução 002/90, passam a vigorar com a seguinte redação:
      Art. 92.   As Sessões Ordinárias realizar-se-ão de segunda a quarta-feira, começando às 15:30 horas e terminando às 18:00, se antes não se esgotar a pauta de matérias. As sessões de quinta a sexta-feira serão destinadas para reunião das comissões permanentes e temporárias.
      "Art. 95.
      Parágrafo 2º.
        I  –  os dezesseis minutos iniciais do Grande Expediente serão divididos em duas etapas de oito, que serão utilizados por dispositivos.
        II  –  os trinta e quatro minutos serão divididos proporcionalmente-com os Líderes das Bancadas existentes, estabelecendo-se dois minutos por cada um de seus membros.
        Art. 98.  
        Encerrada a primeira parte, seguir-se-á a segunda parte da Ordem do Dia, que será destinada à discussão e votação das matérias em pauta, com a duração de sessenta minutos.
        § 1º  
        Na discussão das matérias, cada Vereador poderá debater, usando o tempo de seis minutos. O autor da matéria e os Líderes poderão usar, numa segunda interferência sobre a matéria, mais três minutos, sem apartes.
        Art. 99.  
        Esgotando-se a pauta, antes de terminada a hora da segunda parto da Ordem do Dia, o restante do tempo poderá ser usado para explicações pessoais, pelo espaço de cinco minutos para cada orador, não podendo ser aparteado.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor a partir do dia 24 de fevereiro de 1997, após a assinatura dos membros da Mesa, revogadas as disposições em contrário.
          Sala das Sessões "Plenário Vereador Benedito de Oliveira Magalhães", 19 de fevereiro de 1997.


          ANTÔNIO DA LUZ MACHADO FREIRE FILHO
          Presidente

          JÚLIO CÉZAR I. DE CASTRO  ELIZABETH MACHADO LIMA
            1º Secretário                         2ª Secretária