Resolução nº 3, de 19 de fevereiro de 1997
Art. 1º.
Os artigos, 92, 95, 98 e 99, da Resolução 002/90, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 92.
As Sessões Ordinárias realizar-se-ão de segunda a quarta-feira, começando às 15:30 horas e terminando às 18:00, se antes não se esgotar a pauta de matérias. As sessões de quinta a sexta-feira serão destinadas para reunião das comissões permanentes e temporárias.
I
–
os dezesseis minutos iniciais do Grande Expediente serão divididos em duas etapas de oito, que serão utilizados por dispositivos.
II
–
os trinta e quatro minutos serão divididos proporcionalmente-com os Líderes das Bancadas existentes, estabelecendo-se dois minutos por cada um de seus membros.
Art. 98.
Encerrada a primeira parte, seguir-se-á a segunda parte da Ordem do Dia, que será destinada à discussão e votação das matérias em pauta, com a duração de sessenta minutos.
§ 1º
Na discussão das matérias, cada Vereador poderá debater, usando o tempo de seis minutos. O autor da matéria e os Líderes poderão usar, numa segunda interferência sobre a matéria, mais três minutos, sem apartes.
Art. 99.
Esgotando-se a pauta, antes de terminada a hora da segunda parto da Ordem do Dia, o restante do tempo poderá ser usado para explicações pessoais, pelo espaço de cinco minutos para cada orador, não podendo ser aparteado.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor a partir do dia 24 de fevereiro de 1997, após a assinatura dos membros da Mesa, revogadas as disposições em contrário.