Resolução nº 6, de 10 de setembro de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

6

1998

10 de Setembro de 1998

ACRESCENTA OS PARÁGRAFOS 6° E 7º AO ARTIGO 1° DA RESOLUÇÃO Nº 002/1990, DE 05 DE SETEMBRO DE 1990, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM, ALTERA O ART. 20 DA MESMA RESOLUÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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A Mesa da Câmara Municipal de Santarém, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
    Art. 1º. 
    É acrescentado ao artigo 1º da Resolução Nº 002, de 05 de setembro de 1990 - Regimento Interno - os parágrafos 6º e 7º, com a seguinte redação:
      § 6º   A Sessão para a eleição dos membros da Mesa para o segundo biênio de cada Legislatura realizar-se-á sob a direção da Mesa Diretora em exercício, na primeira reunião ordinária do mês de Dezembro da segunda Sessão Legislativa, observadas as demais normas regimentais.
      § 7º   A posse dos novos membros da Mesa para o segundo biênio dar-se-á no dia 1º de janeiro do ano seguinte à Sessão de que trata o parágrafo anterior.
      Art. 2º. 
      O artigo 20 caput da Resolução Nº 002/90, passa a ter a seguinte redação:
        Art. 20.   A Mesa da Câmara Municipal compor-se-á de Presidente, Vice-Presidente, 1º, 2º, 3º e 4º Secretários, os quais servirão por dois naos, eleitos em escrutínio secreto, por maioria relativa de votos, em reunião realizada no dia primeiro de janeiro do início de cada Legislatura, observando-se o disposto nos parágrafos 6º e 7º do artigo 1º, para eleição da Mesa do segundo biênio.
        Art. 3º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
          Sala das Sessões, Plenário Vereador "Benedito de Oliveira Magalhães", 10 de novembro de 1998.

            MARIO BEZERRA FEITOSA
            Presidente

            JOSÉ ELISEU RAMOS FARIAS    ARY DIONOR VIANA RABELO
            1º Secretário                             2º Secretário