Resolução nº 6, de 10 de setembro de 1998
Art. 1º.
É acrescentado ao artigo 1º da Resolução Nº 002, de 05 de setembro de 1990 - Regimento Interno - os parágrafos 6º e 7º, com a seguinte redação:
§ 6º
A Sessão para a eleição dos membros da Mesa para o segundo biênio de cada Legislatura realizar-se-á sob a direção da Mesa Diretora em exercício, na primeira reunião ordinária do mês de Dezembro da segunda Sessão Legislativa, observadas as demais normas regimentais.
§ 7º
A posse dos novos membros da Mesa para o segundo biênio dar-se-á no dia 1º de janeiro do ano seguinte à Sessão de que trata o parágrafo anterior.
Art. 2º.
O artigo 20 caput da Resolução Nº 002/90, passa a ter a seguinte redação:
Art. 20.
A Mesa da Câmara Municipal compor-se-á de Presidente, Vice-Presidente, 1º, 2º, 3º e 4º Secretários, os quais servirão por dois naos, eleitos em escrutínio secreto, por maioria relativa de votos, em reunião realizada no dia primeiro de janeiro do início de cada Legislatura, observando-se o disposto nos parágrafos 6º e 7º do artigo 1º, para eleição da Mesa do segundo biênio.
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.