Resolução nº 2, de 15 de junho de 2005
Alterado(a) pelo(a)
Resolução nº 1, de 01 de agosto de 2006
Art. 1º.
0 Art. 92 da Resolução n° 002/90, de 05 de setembro de 1990, alterado pela Resolução n° 003/97, de 19 de fevereiro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 92.
As Sessões Ordinárias realizar-se-ão de segunda a quarta-feira, começando às 09:00 horas e terminando às 11:30 horas, se antes não se esgotar a pauta de matérias. Os dias de quinta e sexta-feira, serão destinados para reunião das Comissões permanentes e temporárias.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de agosto de 2005,
revogando-se as disposições em contrário.