Resolução nº 3, de 02 de agosto de 2010
Art. 1º.
0 § 2º, do art. 20 do Regimento lnterno, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º
Os membros da Mesa Diretora poderão ser reeleitos para os mesmos ou outros cargos, na mesma Legislatura.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.