Resolução nº 4, de 20 de novembro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

4

2001

20 de Novembro de 2001

Acrescenta item V, no artigo 18, na pane de Decoro Parlamentar, da resolução n° 002/90 - Regimento Interno.

a A
A Câmara Municipal de Santarém, no uso de suas atribuições legais, aprova e a Mesa executiva promulga a seguinte:
    RESOLUÇÃO
      Art. 1º. 
      0 artigo 18 da Resolução N° 002/90, passa a vigorar acrescido do item V.
        "Art.18 - .....................................................................................
        Parágrafo Unico - ......................................................................
        I   -  .............................................................................................
        II  -  .............................................................................................
        III -  .............................................................................................
        IV -  ............................................................................................."
          V  –  O Vereador que em seus pronunciamentos ou em discussão de qualquer matéria, faltar com a verdade, caracteriza-se falta de decoro parlamentar.
          Art. 2º. 
          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
            Sala das Sessões, Plenário "Vereador Benedito de Oliveira Magalhães", 20 de novembro de 2001.

              LUIZ OTÁVIO BATISTA DE MACÊDO
              Presidente

              OSVALDO DE ANDRADE FIGUEIRA        ELIZABETH M. LIMA
                      1º Secretário                                        2ª Secretária