Resolução nº 4, de 19 de agosto de 2008
Art. 1º.
O Art. 92 da Resolução n° 002/90, de 05 de setembro de 1990, alterado pelas Resoluções n° 003/1997, de 19 de fevereiro de 1997 e n° 002/2005, de 15 de junho de 2007, passa a vigor com a seguinte redação:
Art. 92.
As Sessões Ordinárias realizar-se-ão de segunda a quarta-feira, começando às 9h e terminando às 11:30h, se antes não se esgotar a pauta de matérias. Os dias de quinta e sexta-feira, serão destinados para reunião das Comissões Permanentes e Temporárias.
Parágrafo único
Durante os 60 (sessenta) dias que antecedem as eleições gerais, estaduais ou municipais, o Plenário da Câmara Municipal de Santarém passará a reunir-se em Sessões Ordinárias, excepcionalmente, as segundas e terças-feiras, com o acréscimo de 01 (uma) hora na Segunda Parte da Ordem do Dia, se necessário, para apreciação exclusiva de Projetos de Lei, e sem prejuízo da convocação de Sessões Extraordinárias.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação, revogando-se as disposições em contrário.