Resolução nº 4, de 19 de agosto de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

4

2008

19 de Agosto de 2008

ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 92 DA RESOLUÇÃO N° 002/1990 - REGIMENTO INTERNO.

a A
A Câmara Municipal de Santarém aprovou e os membros da Mesa Executiva assinam e promulgam a seguinte Resolução:
    Art. 1º. 
    O Art. 92 da Resolução n° 002/90, de 05 de setembro de 1990, alterado pelas Resoluções n° 003/1997, de 19 de fevereiro de 1997 e n° 002/2005, de 15 de junho de 2007, passa a vigor com a seguinte redação:
      Art. 92.   As Sessões Ordinárias realizar-se-ão de segunda a quarta-feira, começando às 9h e terminando às 11:30h, se antes não se esgotar a pauta de matérias. Os dias de quinta e sexta-feira, serão destinados para reunião das Comissões Permanentes e Temporárias.
      Parágrafo único   Durante os 60 (sessenta) dias que antecedem as eleições gerais, estaduais ou municipais, o Plenário da Câmara Municipal de Santarém passará a reunir-se em Sessões Ordinárias, excepcionalmente, as segundas e terças-feiras, com o acréscimo de 01 (uma) hora na Segunda Parte da Ordem do Dia, se necessário, para apreciação exclusiva de Projetos de Lei, e sem prejuízo da convocação de Sessões Extraordinárias.
      Art. 2º. 
      Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação, revogando-se as disposições em contrário.
        Sala das Sessões, Plenário Vereador Benedito de Oliveira Magalhães, 19 de agosto de 2008.

          JOSÉ MARIA TAPAJÓS
          Presidente

          MARIA ODETE S. DA COSTA             MARCELA G. TOLENTINO DE MATOS
          1ª Secretária                                          2ª Secretária