Resolução nº 8, de 11 de dezembro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

8

2012

11 de Dezembro de 2012

DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 92, 95, 98 E 99 DA RESOLUÇÃO N° 002/1990 - REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM.

a A
A Câmara Municipal de Santarém, no uso de suas atribuições legais, aprova e os membros da Mesa Executiva assinam e promulgam a seguinte Resolução; Considerando que a partir de 1° de janeiro de .2013, a Câmara Municipal de Santarém será composta de 21 Vereadores; Considerando a necessidade de adequação da distribuição do tempo a ser utilizado pelas bancadas e lideranças e, ainda, na Segunda Parte da Ordem do Dia, destinada para a discussão e votação de matérias em pauta, resolve:
    RESOLUÇÃO
      Art. 1º. 
      Os artigos 92, 95, 98 e 99, da Resolução n° 002/1990, alterados pela Resolução n° 003/1997, passam a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 92.   As Sessões Ordinárias realizar-se-ão de segunda a quarta-feira, com início às 9:30 horas e término às 12:30 horas, se antes não se esgotar a pauta de matérias, ficando as quintas e sextas-feiras destinadas para reunião das Comissões Permanentes e Temporárias.
        Parágrafo único   Durante os 60 (sessenta) dias que antecedem as eleições gerais, estaduais ou municipais, o Plenário da Câmara Municipal de Santarém passará a reunir-se em Sessões Ordinárias, excepcionalmente, as terças e quartas-feiras, com o acréscimo de 01 (uma) hora na Segunda Parte da Ordem do Dia, se necessário, para apreciação exclusiva de Projetos de Lei, e sem prejuízo da convocação de Sessões Extraordinárias.
        Art. 95 ................
        § 2°- ...................
          I  –  Os dezoito minutos iniciais do Grande Expediente serão divididos em duas etapas de nove minutos, que serão utilizados por duas bancadas.
          II  –  Os quarenta e dois minutos seguintes serão divididos proporcionalmente entre os líderes das bancadas existentes, estabelecendo-se dois minutos por cada um de seus membros.
          Art. 98.   Encerrada a primeira Parte da Ordem do Dia, seguir-se-á a segunda Parte da Ordem do Dia, destinada à discussão e votação das matérias em pauta, com a duração de 80 (oitenta) minutos.
          § 1º   Na discussão das matérias, cada Vereador poderá usar o tempo de três minutos, sendo que o autor da matéria em discussão e os líderes das bancadas poderão usar mais três minutos para interferir na discussão, sem aparte.
          Art. 99.   Encerrando-se a pauta antes de esgotar o tempo destinado à Segunda Parte da Ordem do Dia, o restante poderá ser usado para explicações pessoais, reservando-se três minutos para cada orador, que não poderá ser aparteado.
          Art. 2º. 
          Esta Resolução entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário, especialmente as Resoluções n° 001/1993, 003/1997, 004/2008 e 005/2009.
            Sala das Sessões, Plenário Benedito de Oliveira Magalhães, 11 de dezembro de 2012.


            JOSÉ MARIA TAPAJÓS
            Presidente
             
            MARCELA TOLENTINO G. DE MATOS              CARLOS JAIME DA CUNHA MENDES
            1ª Secretário                                                     2º Secretário