Resolução nº 8, de 11 de dezembro de 2012
A Câmara Municipal de Santarém, no uso de suas atribuições legais, aprova e os membros da Mesa Executiva assinam e promulgam a seguinte Resolução;
Considerando que a partir de 1° de janeiro de .2013, a Câmara Municipal de Santarém será composta de 21 Vereadores;
Considerando a necessidade de adequação da distribuição do tempo a ser utilizado pelas bancadas e lideranças e, ainda, na Segunda Parte da Ordem do Dia, destinada para a discussão e votação de matérias em pauta, resolve:
Art. 1º.
Os artigos 92, 95, 98 e 99, da Resolução n° 002/1990, alterados pela Resolução n° 003/1997, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 92.
As Sessões Ordinárias realizar-se-ão de segunda a quarta-feira, com início às 9:30 horas e término às 12:30 horas, se antes não se esgotar a pauta de matérias, ficando as quintas e sextas-feiras destinadas para reunião das Comissões Permanentes e Temporárias.
Parágrafo único
Durante os 60 (sessenta) dias que antecedem as eleições gerais, estaduais ou municipais, o Plenário da Câmara Municipal de Santarém passará a reunir-se em Sessões Ordinárias, excepcionalmente, as terças e quartas-feiras, com o acréscimo de 01 (uma) hora na Segunda Parte da Ordem do Dia, se necessário, para apreciação exclusiva de Projetos de Lei, e sem prejuízo da convocação de Sessões Extraordinárias.
I
–
Os dezoito minutos iniciais do Grande Expediente serão divididos em duas etapas de nove minutos, que serão utilizados por duas bancadas.
II
–
Os quarenta e dois minutos seguintes serão divididos proporcionalmente entre os líderes das bancadas existentes, estabelecendo-se dois minutos por cada um de seus membros.
Art. 98.
Encerrada a primeira Parte da Ordem do Dia, seguir-se-á a segunda Parte da Ordem do Dia, destinada à discussão e votação das matérias em pauta, com a duração de 80 (oitenta) minutos.
§ 1º
Na discussão das matérias, cada Vereador poderá usar o tempo de três minutos, sendo que o autor da matéria em discussão e os líderes das bancadas poderão usar mais três minutos para interferir na discussão, sem aparte.
Art. 99.
Encerrando-se a pauta antes de esgotar o tempo destinado à Segunda Parte da Ordem do Dia, o restante poderá ser usado para explicações pessoais, reservando-se três minutos para cada orador, que não poderá ser aparteado.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário, especialmente as Resoluções n° 001/1993, 003/1997, 004/2008 e 005/2009.