Resolução-MESA nº 3, de 19 de dezembro de 2022
Art. 1º.
A Resolução n° 002, de 05 de setembro de 1990, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Santarém, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 7º
A posse dos novos membros da Mesa para o segundo biênio dar-se-á no dia 2 de janeiro do ano seguinte à Sessão de que trata o parágrafo anterior.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.