Resolução-MESA nº 3, de 19 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

3

2022

19 de Dezembro de 2022

ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 002, DE 05 DE SETEMBRO DE 1990, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM, PARA DAR NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º. AUTOR: VEREADOR RONAN LIBERAL.

a A
A Câmara Municipal de Santarém, Estado do Pará, aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte:

     

    RESOLUÇÃO:

      Art. 1º. 
      A Resolução n° 002, de 05 de setembro de 1990, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Santarém, passa a vigorar com a seguinte redação:
        "Art. 1º ...............................................................................................................................................................................................................................
          § 7º  

          A posse dos novos membros da Mesa para o segundo biênio dar-se-á no dia 2 de janeiro do ano seguinte à Sessão de que trata o parágrafo anterior.

          Art. 2º. 

          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Sala das Sessões, Plenário "vereador benedito de Oliveira Magalhães", 19 de dezembro de 2022.

               

              RONAN MANUEL LIBERAL LIRA JÚNIOR

              Presidente da Câmara Municipal de Santarém

               

                                JOSAFÁ DA COSTA GONÇALVES                                                                 CARLOS JUVAL SILVA                                          1º Secretário                                                                                                2º Secretário