Resolução-MESA nº 4, de 10 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

4

2024

10 de Dezembro de 2024

ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 02 DE 05 DE SETEMBRO DE 1990 — REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM. AUTORIA: 2ª COMISSÃO

a A
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que o Plenário aprovou a seguinte Resolução:

     

    RESOLUÇÃO

      Art. 1º. 

      O caput e os §§ 1º, 3º, 4º e 7º do art. 1º da Resolução nº 02 de 05 de setembro de 1990 passam a vigorar com a seguinte redação:

        Art. 1º.  

        A duração do mandato dos Vereadores é de quatro anos, em número fixado pelo Tribunal Regional Eleitoral, observando o artigo 70 da Constituição Estadual; prestarão o compromisso do seu mandato e tomarão posse na Sessão de Instalação da Legislatura no dia 1º de janeiro, perante os membros da Mesa Diretora anterior que forem reeleitos, os quais constituirão a Mesa Provisória.

        § 1º  

        Na ausência da Mesa anterior, a instalação que trata este artigo, será presidida, de forma sucessiva, ao mais idoso dentre os vereadores com o maior número de legislaturas.

        § Iº - A  – 

        Se necessário, o Presidente da Mesa Provisória poderá indicar quaisquer dos vereadores presentes para auxiliar nos atos previstos neste artigo.

        §2º..............................................................................................................................................................................................................................

          § 3º  

          Instalada a Legislatura, em ato continuo, a Mesa Provisória procederá à eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal para o primeiro biênio.

          § 4º  

          Verificada a presença da maioria absoluta dos Vereadores que constituem o quórum legal da Câmara, o Presidente suspenderá os trabalhos por quinze minutos para confecção das cédulas destinadas a eleição, na qual deverão ser observadas as normas estabelecidas no art. 20 deste Regimento.

          §5º..........................................................................................................................................................................

          §6º.........................................................................................................................................................................

            § 7º  

            A posse dos novos membros da Mesa para o segundo biênio dar-se-á no primeiro dia útil do mês de janeiro do ano seguinte à Sessão de que trata o parágrafo anterior.

            Art. 2º. 

            O art. 3º da Resolução nº 02 de 05 de setembro de 1990 passa a vigorar com a seguinte redação:

              Art. 3º.  

              Os Vereadores, por ocasião da posse, deverão, em sessão preparatória apresentar os respectivos diplomas e suas declarações de bens, nos termos do artigo 157 da Lei Orgânica do Município, para serem remetidos pelo Presidente da Câmara ao Tribunal de Contas dos Municípios.

              Art. 3º. 

              O caput do art. 7º da Resolução nº 02 de 05 de setembro de 1990 passa a vigorar com a seguinte redação:

                Art. 7º.  

                A Câmara Municipal reunir-se-á, ordinariamente e anualmente, nos períodos de 1º (primeiro) de fevereiro a 30 (trinta) de junho e de 1º (primeiro) de agosto a 15 (quinze) de dezembro sem dependência de convocação e extraordinariamente, quando convocada pelo Prefeito, pelo Presidente da Mesa ou a requerimento da maioria dos Vereadores, para tratar de matéria urgente e de interesse público.

                Art. 4º. 

                O art. 20 da Resolução nº 02 de 05 de setembro de 1990 passa a vigorar a crescido do seguinte § 4º:

                  § 4º  

                  Preferencialmente, ao menos 1 (uma) vaga na Mesa Diretora deverá ser ocupada por Vereadora.

                  Art. 5º. 

                  O caput e os §§2º e 3º do art. 23 da Resolução nº 02 de 05 de setembro de 1990 passa a vigorar com a seguinte redação:

                    Art. 23.  

                    A eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio da legislatura, realizar-se-á sob a direção da Mesa Diretora do primeiro biênio, na primeira sessão ordinária do mês de dezembro do segundo ano da legislatura, observadas as normas regimentais.

                    § 2º  

                    A posse dos novos membros da Mesa Diretora para o segundo biênio dar-se-á no primeiro dia útil do mês de janeiro do terceiro ano da legislatura, em horário regimental.

                    § 3º  

                    Se ocorrer falta ou impedimento do Presidente, o substituirá os demais membros da Mesa na ordem de sucessão, até que se proceda a eleição.

                    Art. 6º. 

                    O caput do art. 23 da Resolução nº 02 de 05 de setembro de 1990 passa a vigorar com a seguinte redação:

                      “Art. 23. Os Vereadores, por ocasião da posse, deverão, em sessão preparatória, apresentar os respectivos diplomes e suas declarações de bens, nos termos do artigo 157 da Lei Orgânica do Município, para serem remetidos pelo Presidente da Câmara ao Tribunal de Contas dos Municípios.”

                        Art. 7º. 

                        O caput e o §1º do art. 91-A da Resolução nº 02 de 05 de setembro de 1990 passa a vigorar a crescido do seguinte art. 91-A:

                          Art. 91-A.  

                          As Sessões Ordinárias realizar-se-ão às segundas e quartas-feiras, com início às 15:00 horas e término às 18:00 horas, se antes não esgotar a pauta de matérias, ficando as quintas e sextas-feiras destinadas para reuniões das Comissões Permanentes e Temporárias.

                          § 1º  

                          Durante os trinta dias que antecedem as eleições gerais, Estaduais ou Municipais, o Plenário da Câmara de Santarém passará a reunir-se em Sessões Ordinárias às quartas-feiras, com o acréscimo de uma hora na segunda parte da Ordem do Dia, se necessário, para apreciação exclusiva de projetos de lei.

                          Art. 8º. 

                          O art. 120 da Resolução nº 02 de 05 de setembro de 1990 passa a vigorar com a seguinte redação:

                            Art. 120.  

                            O Vereador que não comparecer a uma ou várias Sessões Ordinárias sofrerá, automaticamente, para cada falta, 1/30 (um trinta avos) de desconto de seu subsídio.

                            Art. 9º. 

                            Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                               

                              Sala das Sessões, Plenário “Vereador Benedito de Oliveira Magalhães”, 10 de dezembro de 2024.

                                SILVIO DOS SANTOS NETO

                                Presidente da Câmara Municipal de Santarém

                                 

                                                  MARIA ALBANICE LEAL DIAS                        CARLOS EDUARDO CARDOSO MARTINS

                                                                 1ª Secretária                                                2º Secretário