Resolução nº 1, de 24 de fevereiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

1

2025

24 de Fevereiro de 2025

ALTERA O ART. 91-A DA RESOLUÇÃO Nº 02 DE 05 DE SETEMBRO DE 1990 -— REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM. AUTORIA: VEREADOR JANDER ILSON.

a A

A Câmara Municipal de Santarém, Estado do Pará, aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte:

 

RESOLUÇÃO

    Art. 1º. 

    O caput e o § 1º do art. 91-A da Resolução nº 02 de 05 de setembro de 1990 passam a vigorar com a seguinte redação:

     

      Art. 91-A.  

      As Sessões Ordinárias realizar-se-ão nas segundas e terças-feiras, com início às 15:00 horas e término às 18:00 horas, se antes não esgotar a pauta de matérias, enquanto as quartas-feiras ficam destinadas à realização de sessões solenes e especiais.

      § 1º  

      Durante os trinta dias que antecedem as eleições gerais, estaduais ou municipais, o Plenário da Câmara de Santarém passará a reunir-se em Sessões Ordinárias às terças-feiras, com o acréscimo de uma hora na segunda parte da Ordem do Dia, se necessário, para apreciação exclusiva de projetos de lei.

      Art. 2º. 

      Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

        Sala das Sessões, Plenário do Palácio Tapajós, 24 de fevereiro de 2025.

         

        GERLANDE CORRÊA CASTRO

        Presidente em exercício

         

                                          MARIA ALBANICE LEAL DIAS                                                                  JOZIEL MARQUES COLARES

                                                             1º Secretária                                                                                                          2º Secretário