Resolução nº 1, de 24 de fevereiro de 2025
Art. 1º.
O caput e o § 1º do art. 91-A da Resolução nº 02 de 05 de setembro de 1990 passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 91-A.
As Sessões Ordinárias realizar-se-ão nas segundas e terças-feiras, com início às 15:00 horas e término às 18:00 horas, se antes não esgotar a pauta de matérias, enquanto as quartas-feiras ficam destinadas à realização de sessões solenes e especiais.
§ 1º
Durante os trinta dias que antecedem as eleições gerais, estaduais ou municipais, o Plenário da Câmara de Santarém passará a reunir-se em Sessões Ordinárias às terças-feiras, com o acréscimo de uma hora na segunda parte da Ordem do Dia, se necessário, para apreciação exclusiva de projetos de lei.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.