Resolução nº 2, de 03 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

2

2025

3 de Novembro de 2025

ALTERA O INCISO VI DO ART. 29-A DA LEI MUNICIPAL Nº 20.961 DE 2020 QUE TRATA DA NOMENCLATURA DA 6ª COMISSÃO ALTERANDO-A PARA "DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, JUVENTUDE, ENFRENTAMENTO EPREVENÇÃO DO USO DE DROGAS E SEGURANÇA PÚBLICA". AUTORIA: 6ª COMISSÃO PERMANENTE DA 20ª LEGISLATURA (2025-2028).

a A
A Câmara Municipal de Santarém, Estado do Pará, aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte:

    RESOLUÇÃO

      Art. 1º. 

      Altere-se o inciso VI do art. 29-A da Resolução nº 2, de 05 de setembro de 1990, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

        VI  – 

        Defesa dos Direitos Humanos, Juventude, Enfrentamento e Prevenção do uso de Drogas e Segurança Pública.

        Art. 2º. 

        Esta Resolução, entra em vigor na data de sua publicação.

          Sala das Sessões, Plenário do Palácio Tapajós, 03 de novembro de 2025.

            GERLANDE CORRÊA CASTRO

            Presidente em exercício

             

                                      MARIA ALBANICE LEAL DIAS                                                       JOZIEL MARQUES COLARES

                                                      1º Secretária                                                                                                  2º Secretário