Resolução nº 1, de 11 de março de 1993
Art. 1º.
O Artigo 92 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santarém, Estado do Pará, aprovado pela Resolução Nº 002/90, de 05 de setembro de 1990 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 92.
As Sessões Ordinárias realizar-se-ão todos os dias úteis, com exceção de Sexta-Feira e Sábado, começando às 07:30 horas e terminando às 10:30 horas, se antes não se esgotar a pauta de matérias.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.