Resolução nº 1, de 11 de março de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

1

1993

11 de Março de 1993

ALTERA A DISPOSIÇÃO DO ART. 92 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM PARÁ.

a A
Art. 1º. 
O Artigo 92 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santarém, Estado do Pará, aprovado pela Resolução Nº 002/90, de 05 de setembro de 1990 passa a vigorar com a seguinte redação:
    Art. 92.   As Sessões Ordinárias realizar-se-ão todos os dias úteis, com exceção de Sexta-Feira e Sábado, começando às 07:30 horas e terminando às 10:30 horas, se antes não se esgotar a pauta de matérias.
    Art. 2º. 
    Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

      JOSÉ MARIA TAPAJÓS
      Presidente em Exercício


      MARCO AURÉLIO M. CARDOSO       NÚBIA Mª A. NOGUEIRA
           1º Secretário                                   2ª Secretária