Resolução nº 12, de 10 de dezembro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

12

1997

10 de Dezembro de 1997

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS ARTIGOS 21, 25, 31, 32, 33, 45 E 57 DA RESOLUÇÃO Nº 02/1990, REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM.

a A
A Câmara Municipal de Santarém, no uso de suas atribuições legais, aprova e a Mesa Executiva Promulga a seguinte

    RESOLUÇÃO:

      Art. 1º. 
      Os artigos, 21, 25, 31, 32, 33, 45 e 57 da Resolução 002/90, passam a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 21 .....
          § 2º   A Vaga se dará por morte, renúncia, ou por destituição de membro da Mesa pelo Plenário, em votação por maioria absoluta.
          § 1º   Se até 30 de novembro do segundo ano de mandato verificar-se qualquer vaga da Mesa, será preenchida mediante eleição, dentro de cinco sessão, ordinárias. Ocorrida a vacância depois dessa data, a Mesa disignará um dos membros titulares para responder pelo cargo.
          Art. 25 - .......
           
          I  - ...................
          II - ..................
          III - .................
          IV - ................
            V  –  Convocar e marcar a eleição para cargas da Mesa Executiva, de acordo com o que dispõe o parágrafo 1° do Art. 21, nos casos de vaga por: morte, renúncia ou destituição.
            Art. 31.   As Comissões Permanentes são:
            1   Execütiva.
            2   Finanças, Contas, Constituição, Justiça e Redação.
            3   Educação, Cultura, Desporto e Assistência Social.
            4   Transportes e Comunicações, Turismo, Comércio e industria.
            5   Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente, Obras Públicas e Patrimônio.
            6   Defesa dos Direitos Humanos.
            7   Saúde e Saneamento Básico.
            Art. 32.   As Comissões Permanentes, observada a competência específica de cada uma, definida nos artigos seguintes, tem as 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª Comissões por finalidade principal estudar as matérias submetidas, regimentalmente, ao seu exame, emitir parecer, tomando iniciativa de proposições, se for o caso, que serão submetidas à decisão do Plenário.
            § 3º   Incumbe à 3.ª Comissão dar parecer sobre os processos atinentes à Educação, Cultura, Desportos e Assistência Social.
            § 7º   Incumbe à 7° comissão, dar parecer sobre os processos atinentes á Saúde e Saneamento Básico, e, fiscalizar as atividades de Saúde e Saneamento Básico e acompanhar a execução dos projetos nestas áreas.
            Art. 33.   As Comissões Temporárias, serão compostas de 03 (três) membros, nomeados pelo Presidente da Câmara e sua composição será tanto quanto possivel na proporcionalidade da represaentação partidaria; as Comissões Temporárias são:
            I  –  Comissão Parlamentar de Inquérito;
            II  –  Comissão de Representação;
            III  –  Comissão de Estudos.
            § 1º   As Comissões Parlamentares de inquérito serão criadas mediante a requerimento de 1/3 (um terço) dos membros da Câmara, aprovado por maioria absoluta, para apuração de fato determinado, em prazo certo, adequado á a consecução dos fins, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
            § 2º   O requerimento a que alude o parágrafo anterior será discutido e votado no prolongamento do Expediente da sessão subsequente.
            § 3º   Não se criará Comissão Parlamentar de Inquérito, enquanto estiverem funcionando pelo menos 03 (três) comissões.
            § 4º  
            I  – 
            II  – 
            III  – 
            § 5º  
            I  – 
            II  – 
            III  – 
            § 6º  
            § 7º  
            Art. 45 - .......
            §1ª - ............
              § 2º   (Revogado)
              Art. 57 - .......
                I  –  (Revogado)
                II  - .......
                III - .......
                IV - .......
                V  - .......
                VI - .......

                Parágrafo Único - ......
                  Art. 2º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário.
                    Art. 3º. 
                    Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação e publicação.
                      Sala das Sessões, "Plenário Vereador Benedito de Oliveira Magalhães", 10 de dezembro de 1997.

                        MÁRIO BEZERRA FEITOSA
                        Presidente
                         
                        JOSÉ ELISEU RAMOS FARIAS   DAVID PEREIRA DE SOUSA
                        1º Secretário                     2º secretário