Resolução nº 5, de 14 de maio de 2002
Art. 1º.
Acrescenta redação no item V, do artigo 57 da resolução n° 002/90, de conformidade com o que se segue, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 57 - ....................................................................................
I - ..............................................................................................
II - ..............................................................................................
III - ..............................................................................................
IV - ............................................................................................."
I - ..............................................................................................
II - ..............................................................................................
III - ..............................................................................................
IV - ............................................................................................."
V
–
Votos de aplausos, louvor, congratulações e solidariedade por ato Público ou acontecimento de alta significação municipal, estadual ou nacional, bem como votos de repúdio e protesto;
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.