Resolução nº 2, de 04 de setembro de 2017
Art. 1º.
O artigo 25-A, da Resolução N° 002/1990, de 05 de setembro de 1990, que dispõe sobre o
Regimento Interno da Câmara Municipal de Santarém, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 25-A.
A Compete ao 2° Vice-Presidente:
I
–
as mesmas atribuições definidas no artigo anterior para o 1° Vice-Presidente,
II
–
as atribuições de corregedor, assim definidas:
a)
promover a manutenção do decoro, da ordem e da disciplina no âmbito da Câmara Municipal;
b)
dar cumprimento às determinações da Mesa referente à segurança interna e externa da Casa;
c)
promover sindicância sobre denúncia de ilícito no âmbito da Câmara Municipal envolvendo seus vereadores e/ou servidores.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.