Resolução nº 2, de 04 de setembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

2

2017

4 de Setembro de 2017

ALTERA O ARTIGO 25-A DA RESOLUÇÃO N° 002/1990, DE 05 DE SETEMBRO DE 1990, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM.

a A
A Câmara Municipal de Santarém, Estado do Pará, aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO
    Art. 1º. 
    O artigo 25-A, da Resolução N° 002/1990, de 05 de setembro de 1990, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Santarém, passa a vigorar com a seguinte redação:
      Art. 25-A.   A Compete ao 2° Vice-Presidente:
      I  –  as mesmas atribuições definidas no artigo anterior para o 1° Vice-Presidente,
      II  –  as atribuições de corregedor, assim definidas:
      a)   promover a manutenção do decoro, da ordem e da disciplina no âmbito da Câmara Municipal;
      b)   dar cumprimento às determinações da Mesa referente à segurança interna e externa da Casa;
      c)   promover sindicância sobre denúncia de ilícito no âmbito da Câmara Municipal envolvendo seus vereadores e/ou servidores.
      Art. 2º. 
      Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
        Sala das Sessões, Plenário Vereador Benedito de Oliveira Magalhães, 04, de setembro de 2017

          ANTONIO ROCHA
          Presidente

          EMIR MACHADO DE AGUIAR           TADEU ELMANO DA CUNHA PEREIRA
          1º Secretário                                             2º Secretário