Resolução nº 6, de 25 de setembro de 2017
Art. 1º.
O artigo 91-A, da Resolução N° 002/1990, de 05 de setembro de 1990, que dispõe sobre o Regimento interno da Câmara Municipal de Santarém, passa a vigorar com a seguinte redação
Art. 91-A.
As Sessões Ordinárias realizar-se-ão de segunda a quarta-feira, com início às 15:00 horas e término às 18:00 horas, se antes não esgotar a pauta de matérias, ficando as quintas e sextas-feiras
destinadas para reuniões das Comissões Permanentes e Temporárias.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor a partir do dia 02 de outubro de 2017, revogadas as disposições em contrário.