Resolução nº 6, de 25 de setembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

6

2017

25 de Setembro de 2017

ALTERA O ARTIGO 91-A DA RESOLUÇÃO 002/1990, DE 05/09/1990 QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE SANTARÉM.

a A
A Câmara Municipal de Santarém, Estado do Pará, aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte:
    RESOLUÇÃO
      Art. 1º. 
      O artigo 91-A, da Resolução N° 002/1990, de 05 de setembro de 1990, que dispõe sobre o Regimento interno da Câmara Municipal de Santarém, passa a vigorar com a seguinte redação
        Art. 91-A.   As Sessões Ordinárias realizar-se-ão de segunda a quarta-feira, com início às 15:00 horas e término às 18:00 horas, se antes não esgotar a pauta de matérias, ficando as quintas e sextas-feiras destinadas para reuniões das Comissões Permanentes e Temporárias.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor a partir do dia 02 de outubro de 2017, revogadas as disposições em contrário.
          Sala das Sessões, Plenário Vereador Benedito de Oliveira Magalhães, 25, de setembro de 2017.

            ANTONIO ROCHA
            Presidente

            EMIR MACHADO DE AGUIAR     TADEU ELMANO DA CUNHA PEREIRA
            1º Secretário                              2º Secretário