8ª COM - 8ª Comissão: Meio Ambiente e Assuntos Estratégicos de Interesse do Município
Dados Básicos
Nome
8ª Comissão: Meio Ambiente e Assuntos Estratégicos de Interesse do Município
Sigla
8ª COM
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão Permanente
Data de Criação
25/01/2017
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Data/Hora Reunião
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
Regimento Interno - Resolução nº 2, de 05 de setembro de 1990
8ª Comissão Permanente: Meio Ambiente e Assuntos Estratégicos de Interesse do Município.
Art. 29-D. As Comissões Permanentes, observadas a competência específica de cada uma, definida nos parágrafos seguintes, têm por finalidade principal estudar as matérias submetidas, regimentalmente, ao seu exame, emitir parecer, tomar iniciativa de proposições, se for o caso, que serão submetidas à decisão do Plenário.
Art. 31-B. Incumbe a Oitava Comissão:
I – conhecer e opinar sobre políticas do sistema de proteção do meio ambiente e recursos naturais, sugerindo mecanismos de combate à poluição em todas as suas formas, emitindo parecer com a indicação das medidas cabíveis na sua esfera de atribuições;
II – se manifestar em qualquer ação legislativa que diga respeito à regulamentação, ocupação e fruição dos recursos renováveis e florestais do Município;
III – promover e participar dos debates e estudos que digam respeito ao desenvolvimento estratégico dentro da área territorial do Município, e se for o caso, propor iniciativas e campanhas relacionadas aos assuntos estratégicos amazônicos, notadamente com atuação junto ao Ministério específico da União.
Composição atual estabelecida pela Portaria da Mesa Diretora Nº 003/2022-MD, de 11/08/2022.
8ª Comissão Permanente: Meio Ambiente e Assuntos Estratégicos de Interesse do Município.
Art. 29-D. As Comissões Permanentes, observadas a competência específica de cada uma, definida nos parágrafos seguintes, têm por finalidade principal estudar as matérias submetidas, regimentalmente, ao seu exame, emitir parecer, tomar iniciativa de proposições, se for o caso, que serão submetidas à decisão do Plenário.
Art. 31-B. Incumbe a Oitava Comissão:
I – conhecer e opinar sobre políticas do sistema de proteção do meio ambiente e recursos naturais, sugerindo mecanismos de combate à poluição em todas as suas formas, emitindo parecer com a indicação das medidas cabíveis na sua esfera de atribuições;
II – se manifestar em qualquer ação legislativa que diga respeito à regulamentação, ocupação e fruição dos recursos renováveis e florestais do Município;
III – promover e participar dos debates e estudos que digam respeito ao desenvolvimento estratégico dentro da área territorial do Município, e se for o caso, propor iniciativas e campanhas relacionadas aos assuntos estratégicos amazônicos, notadamente com atuação junto ao Ministério específico da União.
Composição atual estabelecida pela Portaria da Mesa Diretora Nº 003/2022-MD, de 11/08/2022.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término