5ª COM - 5ª Comissão: Agricultura, Pecuária, Obras Públicas e Patrimônio;
Dados Básicos
Nome
5ª Comissão: Agricultura, Pecuária, Obras Públicas e Patrimônio;
Sigla
5ª COM
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão Permanente
Data de Criação
25/01/2017
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Data/Hora Reunião
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
Regimento Interno - Resolução nº 2, de 05 de setembro de 1990
5ª Comissão Permanente: Agricultura, Pecuária, Obras Públicas e Patrimônio;.
Art. 29-D. As Comissões Permanentes, observadas a competência específica de cada uma, definida nos parágrafos seguintes, têm por finalidade principal estudar as matérias submetidas, regimentalmente, ao seu exame, emitir parecer, tomar iniciativa de proposições, se for o caso, que serão submetidas à decisão do Plenário.
Art. 30-C. Incumbe a Quinta Comissão:
§ 1º Opinar sobre a Agricultura, Pecuária, Obras Públicas, Terras e Bens Patrimoniais do Município, bem como os Processos de Alienação de Bens Públicos Municipais, de doação, permuta, compra e venda, desapropriação, acordos ou convênio com outros Municípios, Estado ou Órgão Federal.
§ 2º Tomar conhecimento dos atos de autoridade e/ou particulares que representem ameaças ou agressões ao Patrimônio Público, denunciando-os e cobrando providências dos órgãos competentes, tendo em vista fazer cumprir o que estabelecem os artigos 150 e I 51 da Lei Orgânica do Município.
§ 3º Promover um levantamento histórico/cultural de nomes de personalidades e de fatos que merecem ou possam vir a merecer denominação de vias, logradouros públicos e bairros do município, com o fito de preservar a memória e as tradições de seu povo.
§ 4º Esta comissão terá por finalidade maior preservar a memória e as tradições do povo Santareno.
Composição atual estabelecida pela Portaria da Mesa Diretora Nº 003/2022-MD, de 11/08/2022.
5ª Comissão Permanente: Agricultura, Pecuária, Obras Públicas e Patrimônio;.
Art. 29-D. As Comissões Permanentes, observadas a competência específica de cada uma, definida nos parágrafos seguintes, têm por finalidade principal estudar as matérias submetidas, regimentalmente, ao seu exame, emitir parecer, tomar iniciativa de proposições, se for o caso, que serão submetidas à decisão do Plenário.
Art. 30-C. Incumbe a Quinta Comissão:
§ 1º Opinar sobre a Agricultura, Pecuária, Obras Públicas, Terras e Bens Patrimoniais do Município, bem como os Processos de Alienação de Bens Públicos Municipais, de doação, permuta, compra e venda, desapropriação, acordos ou convênio com outros Municípios, Estado ou Órgão Federal.
§ 2º Tomar conhecimento dos atos de autoridade e/ou particulares que representem ameaças ou agressões ao Patrimônio Público, denunciando-os e cobrando providências dos órgãos competentes, tendo em vista fazer cumprir o que estabelecem os artigos 150 e I 51 da Lei Orgânica do Município.
§ 3º Promover um levantamento histórico/cultural de nomes de personalidades e de fatos que merecem ou possam vir a merecer denominação de vias, logradouros públicos e bairros do município, com o fito de preservar a memória e as tradições de seu povo.
§ 4º Esta comissão terá por finalidade maior preservar a memória e as tradições do povo Santareno.
Composição atual estabelecida pela Portaria da Mesa Diretora Nº 003/2022-MD, de 11/08/2022.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término