6ª COM - 6ª Comissão: Defesa dos Direitos Humanos, Juventude, Combate às Drogas e Segurança Pública;
Dados Básicos
Nome
6ª Comissão: Defesa dos Direitos Humanos, Juventude, Combate às Drogas e Segurança Pública;
Sigla
6ª COM
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão Permanente
Data de Criação
25/01/2017
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Data/Hora Reunião
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
Regimento Interno - Resolução nº 2, de 05 de setembro de 1990
6ª Comissão Permanente: Defesa dos Direitos Humanos, Juventude, Combate às Drogas e Segurança Pública;.
Art. 29-D. As Comissões Permanentes, observadas a competência específica de cada uma, definida nos parágrafos seguintes, têm por finalidade principal estudar as matérias submetidas, regimentalmente, ao seu exame, emitir parecer, tomar iniciativa de proposições, se for o caso, que serão submetidas à decisão do Plenário.
Art. 31. Incumbe a Sexta Comissão:
I – receber, avaliar e proceder investigação, denúncias relativas as ameaças ou violações de direitos humanos; II – assinar, após o 3º Secretário, as Atas das Sessões;
III – substituir o 3º Secretário nos impedimentos, ausência, licenças ou faltas.
IV – sugerir ao Executivo a implementação de ações sociais voltadas para valorização e educação moral da juventude; V – formular medidas a serem aplicadas no ensino fundamental do Município com o objetivo de informar sobre os efeitos estrutivos do uso de drogas;
VI – acompanhar as ações de segurança pública e sugerir ás autoridades competentes medidas destinadas a garantir o sossego e a segurança de todos.
Composição atual estabelecida pela Portaria da Mesa Diretora Nº 003/2022-MD, de 11/08/2022.
6ª Comissão Permanente: Defesa dos Direitos Humanos, Juventude, Combate às Drogas e Segurança Pública;.
Art. 29-D. As Comissões Permanentes, observadas a competência específica de cada uma, definida nos parágrafos seguintes, têm por finalidade principal estudar as matérias submetidas, regimentalmente, ao seu exame, emitir parecer, tomar iniciativa de proposições, se for o caso, que serão submetidas à decisão do Plenário.
Art. 31. Incumbe a Sexta Comissão:
I – receber, avaliar e proceder investigação, denúncias relativas as ameaças ou violações de direitos humanos; II – assinar, após o 3º Secretário, as Atas das Sessões;
III – substituir o 3º Secretário nos impedimentos, ausência, licenças ou faltas.
IV – sugerir ao Executivo a implementação de ações sociais voltadas para valorização e educação moral da juventude; V – formular medidas a serem aplicadas no ensino fundamental do Município com o objetivo de informar sobre os efeitos estrutivos do uso de drogas;
VI – acompanhar as ações de segurança pública e sugerir ás autoridades competentes medidas destinadas a garantir o sossego e a segurança de todos.
Composição atual estabelecida pela Portaria da Mesa Diretora Nº 003/2022-MD, de 11/08/2022.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término