6ª COM - 6ª Comissão: Defesa dos Direitos Humanos, Juventude, Combate às Drogas e Segurança Pública;

Dados Básicos

Nome

6ª Comissão: Defesa dos Direitos Humanos, Juventude, Combate às Drogas e Segurança Pública;

Sigla

6ª COM

Comissão Ativa?

Sim

Tipo

Comissão Permanente

Data de Criação

25/01/2017

Unidade Deliberativa

Sim

Data de Extinção

 

Dados Complementares

Local Reunião

 

Data/Hora Reunião

 

Tel. Sala Reunião

 

Endereço Secretaria

 

Tel. Secretaria

 

Secretário

 

E-mail

 

Finalidade

Regimento Interno - Resolução nº 2, de 05 de setembro de 1990

6ª Comissão Permanente: Defesa dos Direitos Humanos, Juventude, Combate às Drogas e Segurança Pública;.

Art. 29-D. As Comissões Permanentes, observadas a competência específica de cada uma, definida nos parágrafos seguintes, têm por finalidade principal estudar as matérias submetidas, regimentalmente, ao seu exame, emitir parecer, tomar iniciativa de proposições, se for o caso, que serão submetidas à decisão do Plenário.

Art. 31. Incumbe a Sexta Comissão:
I – receber, avaliar e proceder investigação, denúncias relativas as ameaças ou violações de direitos humanos; II – assinar, após o 3º Secretário, as Atas das Sessões;
III – substituir o 3º Secretário nos impedimentos, ausência, licenças ou faltas.
IV – sugerir ao Executivo a implementação de ações sociais voltadas para valorização e educação moral da juventude; V – formular medidas a serem aplicadas no ensino fundamental do Município com o objetivo de informar sobre os efeitos estrutivos do uso de drogas;
VI – acompanhar as ações de segurança pública e sugerir ás autoridades competentes medidas destinadas a garantir o sossego e a segurança de todos.

Composição atual estabelecida pela Portaria da Mesa Diretora Nº 003/2022-MD, de 11/08/2022.

Temporária

Apelido

 

Data Instalação

 

Data Prevista Término

 

Novo Prazo

 

Data Término