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RECMP Nº 004/2019 - Recomendação MPPA
Interessado:
Assunto: Nº 04/2019 -RECOMENDAR, ao chefe do LEGISLATIVO do Município de Santarém, na pessoa do senhor, EMIR MACHADO AGUIAR, que: DESIGNEM fiscal de contrato administrativos assinados pela Câmara Municipal de Santarém, dentre servidores públicos, preferencialmente, EFETIVOS concursados, e, que detenham capacidade e conhecimento técnico na matéria de contrato, fornecendo todos os meios necessários para o fiel cumprimento das funções, dando-lhes, ainda, conhecimento desde os primórdios do processo de contratação, como na análise da viabilidade ou feitura do edital.
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RECMP Nº 001/2021 - Recomendação MPPA
Interessado:
Assunto: Nº 01/2021 - RECOMENDAR ao Estado do Pará, na pessoa do Governador do Estado, Helder Barbalho, e na pessoa de Secretário Estadual de Saúde do Pará, Rômulo Rodovalho Gomes, e aos Municípios de Santarém, Belterra e Mojuí dos Campos, Aveiro, Alenquer, Almeirim, Curuá, Faro, Gurupá, Itaituba, Jacareacanga, Juruti, Monte Alegre, Novo Progresso, Óbidos, Oriximiná, Placas, Prainha, Rurópolis, Terra Santa, Trairão e Uruará, representados por seus Prefeitos e Secretários Municipais de Saúde, cada um dentro de suas atribuições, mas todos em comum objetivo que, no PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS o que segue na integra do documento anexo:
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RECMP Nº 002/2021 - Recomendação MPPA
Interessado:
Assunto: nº 02/2021 - RECOMENDAR ao Ministério da Saúde, na pessoa do Ministro Eduardo Pazzuello, ao Estado do Pará, na pessoa do Governador do Estado, Helder Barbalho, e na pessoa de Secretário Estadual de Saúde do Pará, Rômulo Rodovalho Gomes, ao 9° Centro Regional de Saúde da SESPA, por meio de sua Diretora Aline Liberal e ao Município de Santarém, na pessoa do Prefeito Nélio Aguiar, e da Secretária Municipal de Saúde, Marcela Tolentino, cada um dentro de suas atribuições, mas todos em comum objetivo que, no prazo excecional de 72 (setenta e duas horas), dada a urgência do caso, o que segue na integra do documento anexo:
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RECMP Nº 001/2025 - Recomendação MPPA
Interessado:
Assunto: RECOMENDAÇÃO
NOTÍCIA DE FATO — SAJ 06.202300000617-0
Representante: Ministério Público do Estado do Pará
Representado: Município de Santarém
Objeto: INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI N. 21.986/23 DO MUNICÍPIO DE SANTARÉM (DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS). INCONSTITUCIONALIDADE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2° DA LEI MUNICIPAL Nº 14.899, DE 28 DE JANEIRO DE 1994 DO MUNICÍPIO DE
SANTARÉM. (DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE SANTAREM).
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